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APRESENTACÃO:A cidadania italiana pode se obter por meio de: o casamento, a residência para a obtenção da cidadania italiana eacute; o Ius Sanguinis, termo latino que deriva do latim e significa “direito de sangue“. Essencialmente, o principio do direito nasceu com a Lei n° 555 de 1912, que foi mencionada, confirmada e revisada por várias leis recentes, incluindo a Lei n° 91 de 1912, que é a lei atualmente em vigor que declara:
¿QUEM SOMOS?A “Cittadinanza Italiana Oggi” conta com uma equipe profissional, confiável e determinada a oferecer a oportunidade de obter a cidadania italiana para todos aqueles que têm esse direito de acordo com a constituição italiana. Nosso objetivo é oferecer um serviço profissional que o acompanhe passo a passo durante todo o processo de obtenção da cidadania. O que nos diferencia é a empatia que sentimos por quem precisa de nossa ajuda para obter a cidadania italiana da maneira mais adequada, econêmica e rápida possivel. Entre nossa equipe profissionais, temos a assessoria jurídica do abvogado Antonio Ruggiero (Partita IVA 00258448885), cujo escritório jurídico está localizado na Rua E. Padovano n.° 132 - 84016 Pagani (SA) Itália. O QUE RECOMENDAMOS?A melhor alternativa para obter o reconhecimiento da cidadania italiana é por via judicial. Você pode requerer o procedimento judicial quando existir uma enorme demora dos consulados italianos nos países de origem devido a longas filas ou porque os consulados não estão mais aceitando solicitações pela grande carga de trabalho. Por outro lado, se for por via administrativa, não é recomendável se mudar para a Itália para requerer o reconhecimiento da cidadania italiana. Caso o requerente deseje fazê-lo, terá que se mudar para a Itália por tempo indeterminado, o que poderia resultar em uma infinidade de despesas como: o custo da contratação de um representante para acompanhar o procedimento, o aluguel de residência, as passagens aéreas, as despesas de subsistência (alimentação, remédios, cuidados pessoais, entre outros). Além disso, terá que considerar as consequçncias da viagem, tais como: ter que se desligar do trabalho, da família e dos interesses pessoais enquanto aguarda um procedimento incerto. O QUE PROPOMOS?Então, a solução mais econômica e conveniente, que não vai atrapalhar a sua vida cotidiana, é o procedimento judicial via Ius Sanguinis, que é iniciado perante o tribunal de apelação da comuna onde o antepassado italiano (ou “avo”) nasceu antes de ele ir para o exterior. Diferentemente do procedimento administrativo, onde tem que fixar residência numa comuna italiana, o procedimento judicial não exige que o requerente viaje para a Itália. Além disso, os custos podem ser compartilhados caso mais de um descendente do avo solicite a cidadania italiana em uma única pasta, tendo assim a facilidade de acompanhar o procedimento remotamente e com a representação de um de nossos advogados italianos.
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APRESENTACÃO:A cidadania italiana pode se obter por meio de: o casamento, a residência para a obtenção da cidadania italiana eacute; o Ius Sanguinis, termo latino que deriva do latim e significa “direito de sangue“. Essencialmente, o principio do direito nasceu com a Lei n° 555 de 1912, que foi mencionada, confirmada e revisada por várias leis recentes, incluindo a Lei n° 91 de 1912, que é a lei atualmente em vigor que declara:
¿QUEM SOMOS?A “Cittadinanza Italiana Oggi” conta com uma equipe profissional, confiável e determinada a oferecer a oportunidade de obter a cidadania italiana para todos aqueles que têm esse direito de acordo com a constituição italiana. Nosso objetivo é oferecer um serviço profissional que o acompanhe passo a passo durante todo o processo de obtenção da cidadania. O que nos diferencia é a empatia que sentimos por quem precisa de nossa ajuda para obter a cidadania italiana da maneira mais adequada, econêmica e rápida possivel. Entre nossa equipe profissionais, temos a assessoria jurídica do abvogado Antonio Ruggiero (Partita IVA 00258448885), cujo escritório jurídico está localizado na Rua E. Padovano n.° 132 - 84016 Pagani (SA) Itália. O QUE RECOMENDAMOS?A melhor alternativa para obter o reconhecimiento da cidadania italiana é por via judicial. Você pode requerer o procedimento judicial quando existir uma enorme demora dos consulados italianos nos países de origem devido a longas filas ou porque os consulados não estão mais aceitando solicitações pela grande carga de trabalho. Por outro lado, se for por via administrativa, não é recomendável se mudar para a Itália para requerer o reconhecimiento da cidadania italiana. Caso o requerente deseje fazê-lo, terá que se mudar para a Itália por tempo indeterminado, o que poderia resultar em uma infinidade de despesas como: o custo da contratação de um representante para acompanhar o procedimento, o aluguel de residência, as passagens aéreas, as despesas de subsistência (alimentação, remédios, cuidados pessoais, entre outros). Além disso, terá que considerar as consequçncias da viagem, tais como: ter que se desligar do trabalho, da família e dos interesses pessoais enquanto aguarda um procedimento incerto. O QUE PROPOMOS?Então, a solução mais econômica e conveniente, que não vai atrapalhar a sua vida cotidiana, é o procedimento judicial via Ius Sanguinis, que é iniciado perante o tribunal de apelação da comuna onde o antepassado italiano (ou “avo”) nasceu antes de ele ir para o exterior. Diferentemente do procedimento administrativo, onde tem que fixar residência numa comuna italiana, o procedimento judicial não exige que o requerente viaje para a Itália. Além disso, os custos podem ser compartilhados caso mais de um descendente do avo solicite a cidadania italiana em uma única pasta, tendo assim a facilidade de acompanhar o procedimento remotamente e com a representação de um de nossos advogados italianos.
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CIDADANIA¿COMO POSSO OBTER A CIDADANIA ITALIANA?
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