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APRESENTACÃO:


A cidadania italiana pode se obter por meio de: o casamento, a residência para a obtenção da cidadania italiana eacute; o Ius Sanguinis, termo latino que deriva do latim e significa “direito de sangue“. Essencialmente, o principio do direito nasceu com a Lei n° 555 de 1912, que foi mencionada, confirmada e revisada por várias leis recentes, incluindo a Lei n° 91 de 1912, que é a lei atualmente em vigor que declara:


“Qualquer pessoa nascida em um estado fora da Itália pode ser reconhecida como cidadã italiana, desde que seja comprovada a existência de um antepassado italiano sem limitação geracional, que o antepassado tenha falecido após do 17 de março de 1861, e que nenhum dos ascendentes do requerente da cidadania tenha sido naturalizado do estado de nascimento ou tenha renunciado expressamente à cidadania italiana“.

¿QUEM SOMOS?


A “Cittadinanza Italiana Oggi” conta com uma equipe profissional, confiável e determinada a oferecer a oportunidade de obter a cidadania italiana para todos aqueles que têm esse direito de acordo com a constituição italiana.

Nosso objetivo é oferecer um serviço profissional que o acompanhe passo a passo durante todo o processo de obtenção da cidadania.

O que nos diferencia é a empatia que sentimos por quem precisa de nossa ajuda para obter a cidadania italiana da maneira mais adequada, econêmica e rápida possivel.

Entre nossa equipe profissionais, temos a assessoria jurídica do abvogado Antonio Ruggiero (Partita IVA 00258448885), cujo escritório jurídico está localizado na Rua E. Padovano n.° 132 - 84016 Pagani (SA) Itália.

O QUE RECOMENDAMOS?


A melhor alternativa para obter o reconhecimiento da cidadania italiana é por via judicial. Você pode requerer o procedimento judicial quando existir uma enorme demora dos consulados italianos nos países de origem devido a longas filas ou porque os consulados não estão mais aceitando solicitações pela grande carga de trabalho.

Por outro lado, se for por via administrativa, não é recomendável se mudar para a Itália para requerer o reconhecimiento da cidadania italiana. Caso o requerente deseje fazê-lo, terá que se mudar para a Itália por tempo indeterminado, o que poderia resultar em uma infinidade de despesas como: o custo da contratação de um representante para acompanhar o procedimento, o aluguel de residência, as passagens aéreas, as despesas de subsistência (alimentação, remédios, cuidados pessoais, entre outros).

Além disso, terá que considerar as consequçncias da viagem, tais como: ter que se desligar do trabalho, da família e dos interesses pessoais enquanto aguarda um procedimento incerto.

O QUE PROPOMOS?


Então, a solução mais econômica e conveniente, que não vai atrapalhar a sua vida cotidiana, é o procedimento judicial via Ius Sanguinis, que é iniciado perante o tribunal de apelação da comuna onde o antepassado italiano (ou “avo”) nasceu antes de ele ir para o exterior.

Diferentemente do procedimento administrativo, onde tem que fixar residência numa comuna italiana, o procedimento judicial não exige que o requerente viaje para a Itália. Além disso, os custos podem ser compartilhados caso mais de um descendente do avo solicite a cidadania italiana em uma única pasta, tendo assim a facilidade de acompanhar o procedimento remotamente e com a representação de um de nossos advogados italianos.


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APRESENTACÃO:


A cidadania italiana pode se obter por meio de: o casamento, a residência para a obtenção da cidadania italiana eacute; o Ius Sanguinis, termo latino que deriva do latim e significa “direito de sangue“. Essencialmente, o principio do direito nasceu com a Lei n° 555 de 1912, que foi mencionada, confirmada e revisada por várias leis recentes, incluindo a Lei n° 91 de 1912, que é a lei atualmente em vigor que declara:


“Qualquer pessoa nascida em um estado fora da Itália pode ser reconhecida como cidadã italiana, desde que seja comprovada a existência de um antepassado italiano sem limitação geracional, que o antepassado tenha falecido após do 17 de março de 1861, e que nenhum dos ascendentes do requerente da cidadania tenha sido naturalizado do estado de nascimento ou tenha renunciado expressamente à cidadania italiana“.

¿QUEM SOMOS?


A “Cittadinanza Italiana Oggi” conta com uma equipe profissional, confiável e determinada a oferecer a oportunidade de obter a cidadania italiana para todos aqueles que têm esse direito de acordo com a constituição italiana.

Nosso objetivo é oferecer um serviço profissional que o acompanhe passo a passo durante todo o processo de obtenção da cidadania.

O que nos diferencia é a empatia que sentimos por quem precisa de nossa ajuda para obter a cidadania italiana da maneira mais adequada, econêmica e rápida possivel.

Entre nossa equipe profissionais, temos a assessoria jurídica do abvogado Antonio Ruggiero (Partita IVA 00258448885), cujo escritório jurídico está localizado na Rua E. Padovano n.° 132 - 84016 Pagani (SA) Itália.

O QUE RECOMENDAMOS?


A melhor alternativa para obter o reconhecimiento da cidadania italiana é por via judicial. Você pode requerer o procedimento judicial quando existir uma enorme demora dos consulados italianos nos países de origem devido a longas filas ou porque os consulados não estão mais aceitando solicitações pela grande carga de trabalho.

Por outro lado, se for por via administrativa, não é recomendável se mudar para a Itália para requerer o reconhecimiento da cidadania italiana. Caso o requerente deseje fazê-lo, terá que se mudar para a Itália por tempo indeterminado, o que poderia resultar em uma infinidade de despesas como: o custo da contratação de um representante para acompanhar o procedimento, o aluguel de residência, as passagens aéreas, as despesas de subsistência (alimentação, remédios, cuidados pessoais, entre outros).

Além disso, terá que considerar as consequçncias da viagem, tais como: ter que se desligar do trabalho, da família e dos interesses pessoais enquanto aguarda um procedimento incerto.

O QUE PROPOMOS?


Então, a solução mais econômica e conveniente, que não vai atrapalhar a sua vida cotidiana, é o procedimento judicial via Ius Sanguinis, que é iniciado perante o tribunal de apelação da comuna onde o antepassado italiano (ou “avo”) nasceu antes de ele ir para o exterior.

Diferentemente do procedimento administrativo, onde tem que fixar residência numa comuna italiana, o procedimento judicial não exige que o requerente viaje para a Itália. Além disso, os custos podem ser compartilhados caso mais de um descendente do avo solicite a cidadania italiana em uma única pasta, tendo assim a facilidade de acompanhar o procedimento remotamente e com a representação de um de nossos advogados italianos.


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CIDADANIA

¿COMO POSSO OBTER A CIDADANIA ITALIANA?


CIDADANIA VIA JUDICIAL (IUS SANGUINIS)


Devido à falta de vagas nos consulados de países como Argentina, Peru, Brasil e outros, agora você terá a oportunidade de requerer a cidadania italiana por meio dos tribunais, graças à lei italiana e à representação remota de um advogado italiano nos tribunais, onde qualquer pessoa, que tenha entrado no procedimento judicial, será finalmente declarada italiana.
 
Os documentos a serem apresentados são:
 
1. A certidão de nascimento do avo.

2. As certidões de nascimento, casamento (se houver), divórcio (se houver) e óbito (se houver) de cada descendente.

3. A certidão negativa de naturalização do avo.

4. Os documentos originais, atualizados, apostilados e traduzidos oficialmente, e com dupla apostila de Haia.

 


CIDADANIA VIA JUDICIAL (POR VIA MATERNA)


É o processo de reconhecimiento perante os tribunais para obter a cidadania italiana se o avo tiver nascido mulher antes de 1948.


Segundo a lei italiana, antes de 1948, uma mulher italiana que se casasse com um cidadão estrageiro perdia sua cidadania italiana; consequentemente, seus descendentes tambén não eram considerados italianos. Graç à entrada em vigor da constituição italiana, que igualou os direitos de homens e mulheres, os descendentes de uma mulher italiana, nascidos no exterior após o 1° de janeiro de 1948, podem requerer a cidadania italiana por via judicial na Itália.

 
Assim, podemos apresentar sua solicitação e representá-lo remotamente perante os tribunais italianos, ou seja, a presença fisica do requerente não será necessaria em renhuma das audiências estabelecidas no procedimento.  
 
Os documentos a serem apresentados são: 
 
1. A certidão de nascimento do avo.

2. As certidões de nascimento, casamento (se houver), divórcio (se houver) e óbito (se houver) de cada descendente.

3. A certidão negativa de naturalização do avo.

4. Os documentos originais, atualizados, apostilados e traduzidos oficialmente, e com dupla apostila de Haia.
 


CIDADANIA POR CASAMENTO


As pessoas casadas com cidadãos italianos podem requerer a cidadania italiana, exceto por algumas restrições relacionadas à data em que o casamento foi contraído.


Se o casamento tiver sido contraído antes de 27 de abril de 1983, as mulheres casadas com italianos adquirem a cidadania automaticamente, desde que o marido seja italiano ou tenha obtido ou readquirido a cidadania italiana naquele momento.

 
Porém, se tiver se cassado após 27 de abril de 1983, e se a cidadania é solicitada na Itália, o côjuge estrangeiro deverá residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos após o casamento. Se o cônjuge estrangeiro reside no exterior, poderá obter a nacionalidade após três anos do casamento. Além disso, o prazo é reduzido à metade se eles tiverem filhos nascidos no casamento ou adotados.


Esse procedimento é realizado na comuna de residência na Itália e no Ministério italiano do Interior. É importante manter o vínculo matrimonial até a obtenção da cidadania, os cônjuges devem residir juntos, também é necessário fazer um teste de idioma nível B1 e apresentar a certidão de antecedentes criminais.

 
 
Documentos a serem apresentados:
 
1. A certidão de casamento.

2. A certidão da lígua italiana.

3. A certidão de antecedentes criminais.

 


CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO


A cidadania por naturalização é obtida quando uma pessoa mantém uma residência de longo prazo e legal na Itália, ou por outros motivos determinados pela lei.


A solicitação deve ser apresentada após um período de residência efetiva em território italiano (com uma autorização de residência válida e o registro correspondente no cartório local), que varia de acordo com a cidadania do estrangeiro.

 
Esse tipo de cidadania deve ser apresentado após o período de residência efetiva no território italiano (autorização de residência) de acordo com a cidadania do estrangeiro.  
 

 
 
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CIDADANIA

¿COMO POSSO OBTER A CIDADANIA ITALIANA?


CIDADANIA VIA JUDICIAL (IUS SANGUINIS)


 
Devido à falta de vagas nos consulados de países como Argentina, Peru, Brasil e outros, agora você terá a oportunidade de requerer a cidadania italiana por meio dos tribunais, graças à lei italiana e à representação remota de um advogado italiano nos tribunais, onde qualquer pessoa, que tenha entrado no procedimento judicial, será finalmente declarada italiana.
 
Os documentos a serem apresentados são:
 
1. A certidão de nascimento do avo.

2. As certidões de nascimento, casamento (se houver), divórcio (se houver) e óbito (se houver) de cada descendente.

3. A certidão negativa de naturalização do avo.

4. Os documentos originais, atualizados, apostilados e traduzidos oficialmente, e com dupla apostila de Haia.



CIDADANIA VIA JUDICIAL (POR VIA MATERNA)


 
É o processo de reconhecimiento perante os tribunais para obter a cidadania italiana se o avo tiver nascido mulher antes de 1948.


Segundo a lei italiana, antes de 1948, uma mulher italiana que se casasse com um cidadão estrageiro perdia sua cidadania italiana; consequentemente, seus descendentes tambén não eram considerados italianos. Graç à entrada em vigor da constituição italiana, que igualou os direitos de homens e mulheres, os descendentes de uma mulher italiana, nascidos no exterior após o 1° de janeiro de 1948, podem requerer a cidadania italiana por via judicial na Itália.

 
Assim, podemos apresentar sua solicitação e representá-lo remotamente perante os tribunais italianos, ou seja, a presença fisica do requerente não será necessaria em renhuma das audiências estabelecidas no procedimento.  
 
Os documentos a serem apresentados são: 
 
1. A certidão de nascimento do avo.
2. As certidões de nascimento, casamento (se houver), divórcio (se houver) e óbito (se houver) de cada descendente.

3. A certidão negativa de naturalização do avo.

4. Os documentos originais, atualizados, apostilados e traduzidos oficialmente, e com dupla apostila de Haia.


CIDADANIA POR CASAMENTO


 
As pessoas casadas com cidadãos italianos podem requerer a cidadania italiana, exceto por algumas restrições relacionadas à data em que o casamento foi contraído.


Se o casamento tiver sido contraído antes de 27 de abril de 1983, as mulheres casadas com italianos adquirem a cidadania automaticamente, desde que o marido seja italiano ou tenha obtido ou readquirido a cidadania italiana naquele momento.

 
Porém, se tiver se cassado após 27 de abril de 1983, e se a cidadania é solicitada na Itália, o côjuge estrangeiro deverá residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos após o casamento. Se o cônjuge estrangeiro reside no exterior, poderá obter a nacionalidade após três anos do casamento. Além disso, o prazo é reduzido à metade se eles tiverem filhos nascidos no casamento ou adotados.


Esse procedimento é realizado na comuna de residência na Itália e no Ministério italiano do Interior. É importante manter o vínculo matrimonial até a obtenção da cidadania, os cônjuges devem residir juntos, também é necessário fazer um teste de idioma nível B1 e apresentar a certidão de antecedentes criminais.

 
 
Documentos a serem apresentados:
 
1. A certidão de casamento.

2. A certidão da lígua italiana.

3. A certidão de antecedentes criminais.



CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO


 
A cidadania por naturalização é obtida quando uma pessoa mantém uma residência de longo prazo e legal na Itália, ou por outros motivos determinados pela lei.


A solicitação deve ser apresentada após um período de residência efetiva em território italiano (com uma autorização de residência válida e o registro correspondente no cartório local), que varia de acordo com a cidadania do estrangeiro.

 
Esse tipo de cidadania deve ser apresentado após o período de residência efetiva no território italiano (autorização de residência) de acordo com a cidadania do estrangeiro.  

 
 
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SERVIÇOS:

PESQUISA DOCUMENTAL NA ITÁLIA
Fazemos a pesquisa dos documentos do avo na Itália (certidões de nascimento, casamento e óbito) e o envio para que você possa realizar os procedimentos de cidadania.
CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO
Oferecemos o processamento da certidão negativa de naturalização perante o Ministério das Relações Exteriores do país onde o avo migrou.
APOSTILADO
Fazemos o serviço de apostilamento de documentos para a certificação e autenticidade das assinaturas dos documentos para os procedimentos no exterior.
TRADUÇÕES
Contamos com tradutores juramentados para a tradução italiana dos documentos.
ASSEVERAÇÕES
Esse procedimento é realizado na Itália, onde a tradução italiana dos documentos do requerente é legalizada, e a declaração juramentada certifica que eles são válidos e confiáveis para apresentação nos procedimentos exigidos.
RECTIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES
Fazemos a retificação das certidões se houver algum erro ou omissão de nomes e/ou sobrenomes por meios notariais ou administrativos, conforme o caso.
 
 
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SERVIÇOS:

 
  Fazemos a pesquisa dos documentos do avo na Itália (certidões de nascimento, casamento e óbito) e o envio para que você possa realizar os procedimentos de cidadania.  
 
PESQUISA DOCUMENTAL NA ITÁLIA
 
  Oferecemos o processamento da certidão negativa de naturalização perante o Ministério das Relações Exteriores do país onde o avo migrou.  
 
CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO
 
  Fazemos o serviço de apostilamento de documentos para a certificação e autenticidade das assinaturas dos documentos para os procedimentos no exterior.  
 
APOSTILADO
 
  Contamos com tradutores juramentados para a tradução italiana dos documentos.  
 
TRADUÇÕES
 
  Esse procedimento é realizado na Itália, onde a tradução italiana dos documentos do requerente é legalizada, e a declaração juramentada certifica que eles são válidos e confiáveis para apresentação nos procedimentos exigidos.  
 
ASSEVERAÇÕES
 
  Fazemos a retificação das certidões se houver algum erro ou omissão de nomes e/ou sobrenomes por meios notariais ou administrativos, conforme o caso.  
 
RECTIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES
 
 
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PERGUNTAS FREQUENTES:

Os descendentes de italianos têm o direito de requerer o reconhecimento da cidadania italiana, desde que possam comprovar seu vínculo direto com o avo por meio de documentos e de uma certidão negativa de naturalização. Os cônjuges de cidadãos italianos também podem requerer a naturalização por casamento.

Não h&aocute; limite geracional, qualquer pessoa que seja descendente do avo tem o direito de requerer a cidadania italiana, desde que os requisitos estabelecidos pela lei italiana sejam atendidos.

Não é necessário viajar para a Itália, pois o requerente será representado por um advogado italiano mediante a procuração outorgada até a fase de transcrição das certidões nos cartórios ou na comuna. Além disso, o representante estará em permanente comunicação remota com os requerentes a fim de efetivar a obtenção da sua cidadania italiana.

Não é caro porque oferecemos um preço razoável para nossos clientes, e será ainda mais econômico para você porque não gastará nas passagens aéreas, na fixação da residência, nas despesas de subsistência (alimentação, remédios, cuidados pessoais, entre outros), sendo as coisas que você normalmente incorrerá se realizar o procedimento administrativo na Itália. Além disso, será ainda mais vantajoso para você se mais membros da família, que sejam descendentes do avo, forem incluídos em sua pasta, porque assim poderão dividir as despesas. Se desejar uma cotação mais detalhada, pode nos requerer uma.

Os documentos a serem apresentados são: as certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito (dependendo do caso de cada requerente). Tanto os documentos originais quanto os recém-emitidos devem ser incluídos para serem apostilados e traduzidos para o italiano, e que logo deverão ter a dupla apostila ou o visto consular. Se houver algum divórcio na família, deverá apresentar a sentença do divórcio.

É possível que os membros de sua família também possam requerer a cidadania pela via judicial usando a informação da sua pasta, desde que você a autorize.

 
 
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PERGUNTAS FREQUENTES:


Os descendentes de italianos têm o direito de requerer o reconhecimento da cidadania italiana, desde que possam comprovar seu vínculo direto com o avo por meio de documentos e de uma certidão negativa de naturalização. Os cônjuges de cidadãos italianos também podem requerer a naturalização por casamento.

Não h&aocute; limite geracional, qualquer pessoa que seja descendente do avo tem o direito de requerer a cidadania italiana, desde que os requisitos estabelecidos pela lei italiana sejam atendidos.

Não é necessário viajar para a Itália, pois o requerente será representado por um advogado italiano mediante a procuração outorgada até a fase de transcrição das certidões nos cartórios ou na comuna. Além disso, o representante estará em permanente comunicação remota com os requerentes a fim de efetivar a obtenção da sua cidadania italiana.

Não é caro porque oferecemos um preço razoável para nossos clientes, e será ainda mais econômico para você porque não gastará nas passagens aéreas, na fixação da residência, nas despesas de subsistência (alimentação, remédios, cuidados pessoais, entre outros), sendo as coisas que você normalmente incorrerá se realizar o procedimento administrativo na Itália. Além disso, será ainda mais vantajoso para você se mais membros da família, que sejam descendentes do avo, forem incluídos em sua pasta, porque assim poderão dividir as despesas. Se desejar uma cotação mais detalhada, pode nos requerer uma.

Os documentos a serem apresentados são: as certidões de nascimento, casamento, divórcio e óbito (dependendo do caso de cada requerente). Tanto os documentos originais quanto os recém-emitidos devem ser incluídos para serem apostilados e traduzidos para o italiano, e que logo deverão ter a dupla apostila ou o visto consular. Se houver algum divórcio na família, deverá apresentar a sentença do divórcio.

É possível que os membros de sua família também possam requerer a cidadania pela via judicial usando a informação da sua pasta, desde que você a autorize.

 
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